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sábado, 26 de maio de 2012
Lei 12.592 que dispõe a profissão de cabelereiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador
Lei 12.592, de 18/01/2012 - D.O de 19/01/2012. Trabalhista. Administrativo. Profissão. Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador
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